
COMO PODEMOS LHE AJUDAR?
Você sabia que, de acordo com a ANAC, mais de 13 mil reclamações foram registradas contra as principais companhias aéreas brasileiras neste ano?
Em um setor onde a abusividade é comum, é vital conhecer e defender os seus direitos como passageiro. Cada caso é único, e tratamos o seu com a atenção que merece.


Alteração de Vôo
(atraso, perda de conexão e cancelamento)
Enfrentar atrasos, perda de conexão e cancelamentos inesperados é mais do que uma mera inconveniência; é uma violação dos seus direitos como passageiro. Nossa equipe está aqui para não apenas enfrentar esses desafios junto com você, mas também para assegurar que cada minuto perdido seja compensado de maneira justa.
Alteração de Vôo
Quando pensamos em viajar, programamos roteiro, destino, dia, horários e as passagens.
Porém, uma notificação de voo alterado dias antes ou horas antes da viagem, pode acontecer. É importante saber que a companhia aérea pode remarcar o voo, mas deve avisar com antecedência mínima de 72 horas.
As alterações de voo são permitirdas pela ANAC para situações com problemas técnicos na aeronave, pandemias, epidemias e questões climáticas.
Portanto, se a remarcação ocorrer sem respeitar essas normas, como o aviso prévio, você poderá ser indenizado.
Cancelamento de Vôo
Primeiramente, quando há voo cancelado o passageiro tem direito a informação do motivo do cancelamento, além disso, a companhia pode ainda pode propor:
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Reembolso do valor integral do valor pago na passagem, se o cancelamento de voo tiver sido informado com antecedência mínima de 72 horas;
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Realocação do passageiro no próximo voo para o destino desejado, podendo ser em aeronave da mesma ou de outra companhia aérea, sem nenhum custo adicional e com assistência material conforme tempo de espera;
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Remarcação da passagem para outra data e horário, conforme desejo do passageiro;
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Compensação financeira, caso o cancelamento de voo tenha sido comunicado com menos de 72 horas de antecedência do horário da viagem.
Atraso de Vôo
O passageiro tem direito a assistência material, que consiste em :
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Até uma hora de espera: Deve ser oferecido meios de comunicação como acesso à internet e ligação telefônica;
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Até duas horas de espera: A empresa aérea deve disponibilizar vouchers para alimentação ou reembolsar o valor gasto pelo passageiro;
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Mais de quatro horas de espera: Deve ser fornecido acomodação ou hospedagem, além de transporte até o hotel.
Overbooking ou Preterição de Embarque
O desconforto causado pelo overbooking e preterição de embarque é inaceitável. Seus direitos como passageiro não podem ser ignorados. Quando você enfrenta a situação angustiante de ser deixado para trás, nós estamos aqui para garantir que seus direitos sejam respeitados, e que você receba a devida atenção e compensação pelos transtornos enfrentados.
Como proceder nesses casos:
Essa é uma prática comum para evitar prejuízo por um voo decolar com muitos assentos livres. Então, as companhias áreas vendem mais assentos do que a aeronave suporta. O que na alta temporada, provoca lotação do voo e insatisfação para os viajantes que não conseguem embarcar.
Logo, se você sofrer overbooking, vá até o balcão de atendimento da empresa e peça o relatório de contingência que registra a situação. A companhia aérea deve oferecer realocação em outra aeronave para o mesmo destino, mesmo que seja de outra empresa. Lembrando que não deve haver nenhuma cobrança adicional.
Extravio de bagagens ou bagagem danificada
Sua bagagem não é apenas uma coleção de itens; é uma parte essencial da sua jornada. O extravio dela pode desencadear frustração e inconveniência. Reconhecemos o valor de suas pertences e a importância de receber uma compensação justa quando algo tão crucial é perdido no processo de viagem.
Se nenhuma das obrigações acima forem respeitada pela companhia aérea o consumidor poderá entrar com um pedido de indenização pela situação frustrante vivenciada que impactou o planejamento da viagem.
CONHEÇA ANA PAULA MOURA

Advogada militante desde 2013, Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil; Compliance Contratual- Negócios, Administração e Direito Lato Sensu; Especialista em Direito das Famílias, Órfãos, Sucessões, Direito Imobiliário e Direito do Consumidor, militante em ações contra plano de saúde e Direito Bancário. E agora Mãe do estagiário Otto.
CEO do Escritório Ana Paula Moura Advocacia e Consultoria Especializada, sempre fui Familiarista desde o início da minha carreira. Ao me tornar mãe, o amor por esta área foi potencializado.
Amo viajar e conhecer novas culturas, ir à praia e me conectar com a natureza – reconectando-me comigo mesma, ficar com a família e nutrir memorias afetivas, cultivar boas amizades, assistir filmes e ler.
Adoro desafios e não tenho medo de começar do zero, o recomeço pode trazer paz vivendo os propósitos que Deus vem colocando em minha vida. A maternidade me mostrou isso. Nada é em vão. Estou em uma nova fase da minha vida pessoal e profissional, e que delícia viver tudo isso. Nesta nova fase, ao aprimorar mais ainda minha bagagem teórica, quero seguir agregando-a na minha pratica, potencializando ainda mais os meus resultados e superando os novos desafios. Em nova roupagem, novo projeto e nova equipe, minha advocacia se torna ainda mais ética e competente.





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